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O que é Súmula Vinculante?

Já explicamos que súmula é o resumo, uma síntese, da decisão reiterada de um tribunal sobre determinado assunto tratado por ele.

Uma súmula vinculante, diferente da súmula simples, tem características imperativa e coercitiva, é de competência exclusiva do STF (Supremo Tribunal Federal) e necessita do aceite de 2/3 dos membros da suprema corte, ela tem efeito vinculativo no Judiciário e também na esfera da Administração Pública, ou seja ela tem força de Lei Ordinária. Isso quer dizer que tanto o judiciário quanto os órgãos da administração pública devem acatar uma súmula vinculante não cabendo recurso a uma decisão baseada nela. Entretanto ela só deve abordar matérias constitucionais.

Não devemos confundir a competência do STF em criar súmulas com o poder de criar Lei do Legislativo. Este último pode editar leis a qualquer momento sem a obrigatoriedade de acatar a súmula desde que seja assegurado a constitucionalidade do texto legislativo. A súmula vinculante vem como importante ferramenta de apoio para desafogar os Tribunais tão abarrotados. A Súmula Vinculante, vem de uma certa forma, facilitar a vida dos operadores do Direito quanto à assuntos controversos.



Sobre os Idealizadores

Bruno graduado em Gestão e Planejamento Estratégico, Daniela graduada em Gestão de Recursos Humanos. Ambos graduandos em Direito, dando forma ao que um dia foi sonhado. Aqui compartilham seus aprendizados e aspirações.

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